TJSP 2296804-12.2023.8.26.0000
TRIBUTÁRIOAÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Expressão "os subsídios do Presidente da Câmara, dos Vereadores, do Prefeito e do Vice-Prefeito", constante no art. 1º da Lei nº 451, de 25.01.22, e art. 1º da Lei nº 537, de 26.01.23, do Município de Macaubal. Não observância à regra da legislatura. Inadmissibilidade. Manifesta afronta aos art. 29, incisos V e VI, art. 37, art. 39, §4º, da Constituição