Decisão · TJSP

TJSP 1011157-18.2021.8.26.0001

Rel. José Wilson Gonçalves11ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2024-07-04publicado em 2024-07-11
TRIBUTÁRIO
DUPLICATA SACADA PARA INDENIZAR-SE. MANIFESTO DESCABIMENTO. Preliminar de cerceamento de defesa afastada. Prova inútil acerca da causa inválida para emissão das duplicatas, que não alterará o julgamento. A autorização da empresa para sacar duplicata limita-se, exclusivamente, à atividade-fim (prestação de serviço atinente à sua atividade-fim). Configura abuso emitir duplicata para ressarcir-se em
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