TJSP 1003346-15.2023.8.26.0008
CIVILDIREITO DE VIZINHANÇA – OBRIGAÇÃO DE FAZER – DANOS MORAIS – Comprovada a realização de "shows" no imóvel pela Requerida Estação, que geram ruídos excessivos, causando perturbação ao sossego dos moradores vizinhos – Cabível a condenação à obrigação de não fazer – Dano moral caracterizado – Não demonstrada a notificação do proprietário do imóvel (Requerido Espólio de Rosa) – Ausente a