Decisão · TJSP

TJSP 1003346-15.2023.8.26.0008

Rel. Flavio Abramovici35ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2024-06-24publicado em 2024-07-12
CIVIL
DIREITO DE VIZINHANÇA – OBRIGAÇÃO DE FAZER – DANOS MORAIS – Comprovada a realização de "shows" no imóvel pela Requerida Estação, que geram ruídos excessivos, causando perturbação ao sossego dos moradores vizinhos – Cabível a condenação à obrigação de não fazer – Dano moral caracterizado – Não demonstrada a notificação do proprietário do imóvel (Requerido Espólio de Rosa) – Ausente a
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