Decisão · TJSP

TJSP 1123006-23.2020.8.26.0100

Rel. Flavio Abramovici35ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2024-06-24publicado em 2024-07-12
CIVIL
ARRENDAMENTO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL – RESCISÃO CONTRATUAL – DANOS MATERIAIS – LUCROS CESSANTES – Celebrado contrato de arrendamento de estabelecimento comercial – Inconteste que inadimplidas as parcelas do contrato – Cabível a rescisão contratual – Estabelecimento arrendado continha móveis e equipamentos – Cabível a conversão da obrigação de restituir os bens móveis em perdas e danos
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