Decisão · TJSP

TJSP 1018960-60.2021.8.26.0451

Rel. Flavio Abramovici35ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2024-06-24publicado em 2024-07-12
CIVIL
PROPRIEDADE INDUSTRIAL – CULTIVARES – CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO – INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA – Pretensão relativa ao pagamento de royalties pelo licenciamento do uso de cultivares – Matéria de competência de uma das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial – RECURSO DO AUTOR NÃO CONHECIDO, COM A REMESSA DOS AUTOS A UMA DAS CÂMARAS RESERVADAS DE DIREITO
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