Decisão · TJSP

TJSP 0000130-95.2024.8.26.0083

Rel. Rachid Vaz de Almeida10ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2024-07-04publicado em 2024-07-12
PENAL
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – INDULTO DE PENA – Preliminar: Reconhecimento de inconstitucionalidade incidental do art. 5º, do Decreto n. 11.302/2022 e cassação do benefício. Não acolhimento. Dispositivo constitucional, que não exige lapso temporal mínimo de cumprimento da reprimenda ou qualquer outro requisito de ordem pessoal. Prerrogativa do chefe do Poder Executivo, não incumbindo ao Poder
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