Decisão · TJSP

TJSP 1001764-84.2020.8.26.0072

Rel. Luciana Bresciani2ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2024-07-02publicado em 2024-07-25
GERAL
Servidão Administrativa – Adoção do valor indenizatório apurado no laudo prévio, que corresponde a praticamente o décuplo da oferta – Autora que impugnou reiteradamente a avaliação realizada – Juízo que entendeu ausente "alteração mercadológica significativa" que justificasse a produção do laudo definitivo – Descabimento – Violação ao direito da parte de impugnar o trabalho e de ter seus
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