Decisão · TJSP

TJSP 1010556-51.2017.8.26.0292

Rel. Fabio Tabosa29ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2024-06-11publicado em 2024-07-29
CIVIL
Condomínio edilício. Despesas comuns. Cobrança. Compradora imitida na posse em fevereiro de 2016. Cobrança que tem por objeto prestações vencidas desde dezembro de 2014, anteriormente, pois, a esse momento. Ré que, no momento do ajuizamento, já ostentava a condição de condômina, à luz do art. 1.334, § 2º, do Código Civil. Responsabilidade, em função disso, não apenas pelos encargos
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