Decisão · TJSP

TJSP 1006737-07.2023.8.26.0451

Rel. João Camillo de Almeida Prado Costa19ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2024-06-24publicado em 2024-08-01
GERAL
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. Pedido inicial que se adequa ao rito estabelecido nos artigos 381 e seguintes do CPC, que consubstancia procedimento de jurisdição voluntária, não justificando a imposição às partes de encargos sucumbenciais. Produção da prova homologada. Descabimento da imposição do pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais a qualquer das partes, em virtude do caráter não
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