Decisão · TJSP

TJSP 2073735-95.2024.8.26.0000

Rel. Cesar Ciampolini1ª Câmara Reservada de Direito Empresarialjulgado em 2024-06-19publicado em 2024-08-02
CIVIL
Cumprimento de sentença que julgou ação de reconhecimento de sociedade de fato. Cobrança de "pro labore" e retiradas de sócio alegadamente devidos desde o afastamento do exequente da administração da sociedade. Decisão pela inexistência do dever de pagar e pela observância do rito de cumprimento de sentença de obrigação de fazer (alteração do contrato social e reintegração do sócio). Agravo de
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →