Decisão · TJSP

TJSP 1122550-73.2020.8.26.0100

Rel. AZUMA NISHI1ª Câmara Reservada de Direito Empresarialjulgado em 2024-06-19publicado em 2024-08-08
GERAL
APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA AJUIZADA POR MINORITÁRIOS CONTRA CONTROLADORA DE COMPANHIA ABERTA, com fundamento em causação de prejuízos à controlada. Ação julgada improcedente. Apelação dos autores. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Produção da prova pericial e testemunhal requeridas se prestariam a provar esquema fraudulento de arrendamento, afastado no presente recurso. Lícito modelo de
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