Decisão · TJSP

TJSP 1113838-89.2023.8.26.0100

Rel. Rebello Pinho20ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2024-06-24publicado em 2024-08-12
PENAL
ATO ILÍCITO E DEFEITO DE SERVIÇO -Considerando as peculiaridades do caso dos autos, (a) embora a parte autora tenha sido vítima da extorsão - crime formal - tivesse iniciado fora das dependências da agência bancária e a parte autora não tivesse comunicado esse fato ao preposto da parte ré, que a atendeu dentro da agência, mesmo estando ela parte autora sozinha na agência, no momento da
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