TJSP 1185713-22.2023.8.26.0100
CIVILAPELAÇÃO – CONTRATOS BANCÁRIOS – CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO – Revisional de juros – Alegação de que a taxa de juros aplicados não respeitou o limite previsto pelo INSS – Instrução Normativa INSS/PRES nº 106, de 18 de março de 2020, vigente na data da celebração do contrato, prevê a taxa máxima de juros de 1,80% ao mês – Taxa de juros que não se confunde com CET (custo efetivo total) –