Decisão · TJSP

TJSP 1185713-22.2023.8.26.0100

Rel. João Battaus NetoNúcleo 4.0-T. II (DP2)julgado em 2024-07-07publicado em 2024-09-09
CIVIL
APELAÇÃO – CONTRATOS BANCÁRIOS – CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO – Revisional de juros – Alegação de que a taxa de juros aplicados não respeitou o limite previsto pelo INSS – Instrução Normativa INSS/PRES nº 106, de 18 de março de 2020, vigente na data da celebração do contrato, prevê a taxa máxima de juros de 1,80% ao mês – Taxa de juros que não se confunde com CET (custo efetivo total) –
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