Decisão · TJSP

TJSP 1013917-07.2022.8.26.0032

Rel. Guilherme Santini TeodoroNúcleo 4.0-T. II (DP2)julgado em 2024-07-07publicado em 2024-09-10
GERAL
BANCÁRIO. Produção antecipada de prova. Exibição de documento. Extinção do feito. Inconformismo da autora. Admitida ação autônoma de exibição de documentos na vigência do CPC/2015, inclusive a título de produção antecipada de provas. Precedentes. Necessidade de prévio pedido administrativo. Não atendidos os requisitos conforme REsp 1.349.453/MS. Não demonstrado o envio de notificação
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