Decisão · TJSP

TJSP 1016477-91.2023.8.26.0320

Rel. José Paulo Camargo MaganoNúcleo 4.0-T. II (DP1)julgado em 2024-07-05publicado em 2024-09-16
CONSUMIDOR
PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Sentença de procedência. Insurgência da demandada. Alegação de que não é obrigatória a cobertura de medicamentos prescritos para uso domiciliar. Provimento. Salvo se houver previsão contratual, os planos e seguradoras de saúde não são obrigados a custear ou fornecer medicamentos destinados a uso domiciliar, com exceção
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