Decisão · TJSP

TJSP 1003767-02.2023.8.26.0106

Rel. José Paulo Camargo MaganoNúcleo 4.0-T. II (DP2)julgado em 2024-07-07publicado em 2024-09-16
TRIBUTÁRIO
Embargos de declaração. Alegada omissão que, na verdade, traduz irresignação, buscando a modificação do julgado. Alegação contraditória ao que havia sido afirmado pelo próprio embargante, tanto na contestação quanto nas razões de apelação. Aplicação de multas por litigância de má-fé e pelo caráter manifestamente protelatório dos embargos. Recurso rejeitado.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →