Decisão · TJSP

TJSP 1009697-74.2019.8.26.0127

Rel. José Paulo Camargo MaganoNúcleo 4.0-T. II (DP1)julgado em 2024-07-05publicado em 2024-09-16
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Alegação de omissões que traduzem mera irresignação quanto ao resultado do julgado. Multas aplicadas no julgamento do agravo interno devidamente fundamentadas. Aplicação de nova multa pelo caráter manifestamente protelatório dos presentes embargos. Recurso rejeitado.
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