Decisão · TJSP

TJSP 1014456-92.2024.8.26.0002

Rel. José Paulo Camargo MaganoNúcleo 4.0-T. II (DP1)julgado em 2024-07-05publicado em 2024-09-16
CIVIL
PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Sentença de parcial procedência, determinando o custeio do medicamento, sem, contudo, reconhecer os danos morais. Insurgência da demandada. Alegação de que não é obrigada a custear o fornecimento do medicamento "ocrelizumabe", porquanto não previsto no contrato e tampouco nas Diretrizes de Utilização relativas ao rol da
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