Decisão · TJSP

TJSP 1005503-47.2019.8.26.0348

Rel. José Paulo Camargo MaganoNúcleo 4.0-T. II (DP2)julgado em 2024-07-07publicado em 2024-09-16
CONSUMIDOR
BANCÁRIO. AÇÃO DE COBRANÇA DE DÉBITOS DE CARTÃO DE CRÉDITO. Sentença que julgou procedente a ação e improcedente a reconvenção. Irresignação do demandado. CERCEAMENTO DE DEFESA. Inocorrência. Não demonstrada a real necessidade da produção das diligências requeridas para o deslinde da causa. Desnecessidade de realização de prova pericial, bem como da juntada de mídias contendo propostas de acordo
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