Decisão · TJSP

TJSP 1019430-46.2022.8.26.0196

Rel. José Paulo Camargo MaganoNúcleo 4.0-T. II (DP2)julgado em 2024-07-07publicado em 2024-09-16
CIVIL
BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. Sentença de procedência para declarar a ilegalidade do Custo Efetivo Total (CET), limitando-o ao percentual de 1,80%. Irresignação do demandado. Empréstimo consignado. Alegação de que a taxa de juros pactuada não supera o limite previsto na Instrução Normativa INSS/PRES nº 28/2008. Cabimento. Limite que diz respeito exclusivamente aos juros, não se
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