Decisão · TJSP

TJSP 1019117-06.2023.8.26.0405

Rel. José Paulo Camargo MaganoNúcleo 4.0-T. II (DP2)julgado em 2024-07-07publicado em 2024-09-16
CIVIL
BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. Sentença de improcedência. Irresignação da demandante. Alegação de abusividade na cobrança de seguro. Descabimento. Não se extrai dos autos comprovação de imposição de tal contratação, mas, ao contrário, dos termos do contrato se extrai que a contratação do seguro foi facultada, razão pela qual é devido o valor de prêmio cobrado. Apelação desprovida.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →