Decisão · TJSP

TJSP 0005757-46.2023.8.26.0041

Rel. Guilherme de Souza Nucci16ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2023-07-07publicado em 2023-07-07
PROCESSUAL
Agravo em execução. Pedido defensivo de reforma da decisão que indeferiu o indulto de pena. Decreto Presidencial nº 11.302/2022. Sentenciada que cumpre pena inferior a cinco anos pela prática de crimes de furto simples. Requisitos objetivos preenchidos. Inteligência dos art. 5º e 7º do aludido diploma infralegal. É vedado ao Poder Judiciário adentrar o mérito do ato administrativo normativo
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