Decisão · TJSP

TJSP 0006255-90.2023.8.26.0996

Rel. Guilherme de Souza Nucci16ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2023-07-07publicado em 2023-07-07
PROCESSUAL
Agravo em execução. Falta disciplinar de natureza grave. Desclassificação para falta média. Insurgência somente ministerial. Conduta que não configura falta grave, consistente em esconder bebida alcoólica artesanal e utensílios para a sua fabricação no interior da cela. É o caso de manter o reconhecimento da falta disciplinar de natureza média, seguindo a orientação majoritária desta C. Câmara,
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