TJSP 0093587-67.2016.8.26.0050
TRIBUTÁRIOApelação. Uso de documento falso. Pedido almejando a absolvição por insuficiência de provas. Inviabilidade. Acervo probatório farto e coeso, ratificado pela confissão do apelante, confirmando ter fornecido a falsa cédula de identidade, na ocasião da lavratura do boletim de ocorrência pela prática de tráfico de drogas. Falsificação devidamente certificada mediante laudo pericial. Condenação