Decisão · TJSP

TJSP 0093587-67.2016.8.26.0050

Rel. Guilherme de Souza Nucci16ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2023-07-07publicado em 2023-07-07
TRIBUTÁRIO
Apelação. Uso de documento falso. Pedido almejando a absolvição por insuficiência de provas. Inviabilidade. Acervo probatório farto e coeso, ratificado pela confissão do apelante, confirmando ter fornecido a falsa cédula de identidade, na ocasião da lavratura do boletim de ocorrência pela prática de tráfico de drogas. Falsificação devidamente certificada mediante laudo pericial. Condenação
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