Decisão · TJSP

TJSP 2160435-11.2023.8.26.0000

Rel. Emílio Migliano Neto23ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2023-07-07publicado em 2023-07-07
CIVIL
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de execução de título extrajudicial. Discussão acerca da impenhorabilidade do bem de família. Determinação para que a exequente comprove no prazo de 30 dias que a parte executada resida em outro imóvel distinto do objetivado para a penhora e a satisfação do crédito. Ônus da prova do exequente. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.
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