Decisão · TJSP

TJSP 0004107-02.2013.8.26.0659

Rel. Walter Barone14ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2023-07-07publicado em 2023-07-07
PROCESSUAL
EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. Municipalidade de Vinhedo. Parte exequente que noticiou celebração de acordo e requereu a suspensão do feito até integral quitação das parcelas avençadas. Transcorrido o prazo, o D. Juízo de origem extinguiu o feito, sem, no entanto, previamente intimar a parte exequente. Impossibilidade. Desatendimento aos termos do art.924, parágrafo único, do CPC/15. Imprescindível a
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