TJSP 2152998-16.2023.8.26.0000
GERALCUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA – Recurso que não impede a eficácia da decisão – Art. 995 do Código de Processo Civil – Possibilidade de requerimento após a publicação da sentença, realizando-se da mesma forma que o cumprimento definitivo – Decisão que indica a incorreção dos cálculos – Sem insurgência nas presentes razões – Incorreção que traz dúvida sobre a existência de crédito,