Decisão · TJSP

TJSP 2152998-16.2023.8.26.0000

Rel. Sá Moreira de Oliveira33ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2023-07-08publicado em 2023-07-08
GERAL
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA – Recurso que não impede a eficácia da decisão – Art. 995 do Código de Processo Civil – Possibilidade de requerimento após a publicação da sentença, realizando-se da mesma forma que o cumprimento definitivo – Decisão que indica a incorreção dos cálculos – Sem insurgência nas presentes razões – Incorreção que traz dúvida sobre a existência de crédito,
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