Decisão · TJSP

TJSP 0006810-10.2023.8.26.0996

Rel. Gilda Alves Barbosa Diodatti15ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2023-07-08publicado em 2023-07-08
PROCESSUAL
FALTA GRAVE. SUBVERSÃO À ORDEM E DISCIPLINA. ABSOLVIÇÃO NA ORIGEM. RECONHECIMENTO DA FALTA. PROVAS SUFICIENTES. RECURSO PROVIDO. Provas suficientes nos autos a fundamentar a homologação do procedimento apuratório que concluiu pelo reconhecimento da falta disciplinar de natureza grave prevista no artigo 50, inciso I, da Lei de Execução Penal. Negativa do sentenciado e dos demais reeducandos que
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