Decisão · TJSP

TJSP 1076198-89.2022.8.26.0002

Rel. Gilson Delgado Miranda35ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2023-07-09publicado em 2023-07-09
CIVIL
RESPONSABILIDADE CIVIL. A falta de provocação administrativa não abala o interesse processual. Oscilação na rede pública de energia. Danificação de aparelhos eletrônicos. Regresso por sub-rogação da seguradora no direito do consumidor segurado. Responsabilidade objetiva das concessionárias de serviço público. Inteligência do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal. Ausência de elementos para
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