Decisão · TJSP

TJSP 2126424-53.2023.8.26.0000

Rel. Gilson Delgado Miranda35ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2023-07-09publicado em 2023-07-09
GERAL
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. Requisitos do artigo 50 do CC não preenchidos. Ausência de bens penhoráveis não é elemento suficiente, por si só, para denotar desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Precedentes do STJ e do TJSP. Pedido corretamente rejeitado. Recurso não provido.
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