Decisão · TJSP

TJSP 2096184-81.2023.8.26.0000

Rel. Gilson Delgado Miranda35ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2023-07-09publicado em 2023-07-09
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO. Processamento de agravo de instrumento. Decisão deste relator que negou a tutela provisória recursal. Inteligência do art. 1019, I, do CPC. Inexistência, por ora, de perigo de dano para justificar a decisão monocrática. A questão central do recurso de agravo de instrumento será oportunamente apreciada pelo órgão colegiado. Agravo interno não provido.
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