Decisão · TJSP

TJSP 2301385-07.2022.8.26.0000

Rel. Nogueira Diefenthaler5ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2023-07-07publicado em 2023-07-10
PROCESSUAL
AGRAVO DE INSTRUMENTO – OBRIGAÇÃO DE FAZER – TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão por meio da qual o D. Magistrado a quo, em ação de obrigação de fazer ajuizada em face do Município de São Joaquim da Barra e da FESP, indeferiu pedido de tutela provisória consistente no fornecimento do fármaco 'Nintedanibe 150mg' à parte autora, ora
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