Decisão · TJSP

TJSP 1513625-83.2017.8.26.0114

Rel. Adriana Carvalho14ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2023-07-07publicado em 2023-07-10
CIVIL
APELAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL – IPTU – Exercício de 2014, 2015 e 2016 – Sentença que reconheceu a ilegitimidade passiva da executada e julgou extinto o processo – Cabimento – No caso do IPTU, a obrigação decorre da coisa, ou seja, tem natureza propter rem – Imóvel alienado antes do ajuizamento da ação e registrado na matrícula imobiliária – Aplicação do artigo 131, inciso I, do Código
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