TJSP 1007353-48.2019.8.26.0248
GERAL1. Prestação de serviços médico-hospitalares – Cobrança – Ilegitimidade passiva – Ausência - Réu que não nega ser o responsável pelos repasses de verbas à empresa autora por atendimentos cobertos pelo SUS – Comprovação de repasse do réu à autora relativo a serviços prestados em fevereiro de 2019, mesmo sem contratação por escrito- Apelante que admite ser o único hospital da cidade a atender