Decisão · TJSP

TJSP 2211058-16.2022.8.26.0000

Rel. Vianna CotrimÓrgão Especialjulgado em 2023-07-05publicado em 2023-07-10
TRIBUTÁRIO
Ação direta de inconstitucionalidade em face (i) do art. 1º e das expressões "serão providos de cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração" e "será provido mediante concurso público, regido pela C.L.T." do caput do art. 2º da Lei n.º 1.266, de 17 de junho de 1999, com a redação dada pela Lei n.º 1.351, de 08 de outubro de 2001, (ii) dos arts. 1º e 2º da Lei n.º 1.489, de 05 de abril de
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