Decisão · TJSP

TJSP 1004511-88.2017.8.26.0564

Rel. Almeida Sampaio25ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2023-07-06publicado em 2023-07-10
GERAL
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE EXIGIR CONTAS – Pedidos julgados parcialmente procedentes – Discussão quanto aos honorários contratuais decidida no curso do processo, não poderia ser revista quando da prolação da sentença – Aplicação do art. 505, caput, do CPC – Insurgência contra a ausência de restituição em dobro da dívida indevidamente exigida – Impossibilidade – Ausência de comprovação da má-fé por
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