Decisão · TJSP

TJSP 2072028-29.2023.8.26.0000

Rel. Paulo Barcellos Gatti4ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2023-07-03publicado em 2023-07-10
PROCESSUAL
AGRAVO DE INSTRUMENTO – XXX – PROVA PERICIAL – CUSTEIO – Decisão do Juízo "a quo" que determinou o rateio de honorários periciais para realização de prova requerida pela autora – O adiantamento dos honorários de perícia deve ser adimplido pela parte que requereu a prova, em conformidade com o disposto no art. 82, do CPC/2015 - Considerando que à agravada/autora foi concedido o benefício
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