Decisão · TJSP

TJSP 1018866-22.2022.8.26.0405

Rel. Rodolfo Cesar Milano25ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2023-07-06publicado em 2023-07-10
GERAL
APELAÇÃO. Ação declaratória de inexistência de débito. Sentença que julgou parcialmente procedente a ação. Inconformismo da parte requerida. Plataforma "Serasa Limpa Nome" que aponta a existência de dívida prescrita. Impossibilidade de cobrança judicial ou extrajudicial. Aplicação do Enunciado nº 11 da Seção de Direito Privado deste E. Tribunal de Justiça. Dívida que poderá ser paga de forma
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