Decisão · TJSP

TJSP 1000649-09.2021.8.26.0358

Rel. Cesar Ciampolini1ª Câmara Reservada de Direito Empresarialjulgado em 2023-07-05publicado em 2023-07-10
GERAL
Ação cominatória (abstenção de uso de expressão "MóveisAqui", ou de qualquer termo que se assemelhe à marca registrada "Aqui Móveis"), cumulada com pedidos indenizatórios. Sentença de improcedência. Apelação. "Aqui Móveis" remete a termo usual em empresas que comercializam mobiliários, tratando-se, dessa forma, de expressão de uso comum, de baixa distintividade. Ademais, há notória distinção
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