Decisão · TJSP

TJSP 1010611-23.2022.8.26.0196

Rel. Marcos Gozzo38ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2023-07-05publicado em 2023-07-11
CIVIL
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. Sentença que julgou o pedido inicial improcedente. Insurgência da autora. Pretensão de limitação da taxa de juros, em atenção ao prescrito na Instrução Normativa INSS/PRES nº 106/2020. Contratação realizada em 10/11/2020. Taxas praticadas (2,04%) superiores aos limites previstos. Limitação do Custo Efetivo Total (CET) para a taxa máxima permitida de 1,80%, conforme
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