TJSP 2095764-76.2023.8.26.0000
CIVILAGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE JULGADO – Decisão agravada rejeitou a impugnação à avaliação do imóvel e afastou a alegação de que o sequestro do imóvel nos autos de ação penal inviabiliza a penhora do bem nestes autos – Avaliação do imóvel exige conhecimento especializado (nos termos do artigo 870, parágrafo único, do Código de Processo Civil) – Necessária a apuração do valor do bem