Decisão · TJSP

TJSP 2090099-79.2023.8.26.0000

Rel. J. B. Franco de Godoi1ª Câmara Reservada de Direito Empresarialjulgado em 2023-07-05publicado em 2023-07-11
CIVIL
"TUTELA DE URGÊNCIA – Ação anulatória de negócio jurídico – Decisão que deferiu o pedido para determinar que a ré-agravante "Juliana" se abstenha de realizar, na condição de administradora da INVEPAR BLAU, atos estranhos ao objeto social da empresa, incluindo contratos de mútuo de qualquer espécie ou valor, seja consigo mesma, seja com terceiros - Requisitos do art. 300, do CPC, preenchidos -
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →