TJSP 1030800-88.2022.8.26.0562
PREVIDENCIÁRIOAPELAÇÃO – MANDADO DE SEGURANÇA – IPVA – ISENÇÃO – Pessoa portadora de necessidades especiais – Lei Estadual nº 16.498/17 que limitou o benefício a veículos cujo valor não exceda a R$ 70.000,00 – Veículo novo adquirido diretamente do fabricante, após a vigência da Lei Estadual nº 16.498/17 - Nota fiscal que comprova o valor acima do estabelecido pela legislação – Sentença mantida –