TJSP 2251501-09.2022.8.26.0000
CIVILAGRAVO DE INSTRUMENTO – Execução fiscal – IPTU de 2015 a 2018. Decisão que acolheu recusa da Fazenda Municipal e indeferiu nomeação de imóvel à penhora. Inobservância da regra da ordem prevista no artigo 11 da Lei nº 6.830/80 – Faculdade do exequente de recusar os bens oferecidos, sem ocorrência de prejuízo grave ao executado. Recurso não provido. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA AGRAVANTE -