Decisão · TJSP

TJSP 1117953-61.2020.8.26.0100

Rel. Ricardo Negrão2ª Câmara Reservada de Direito Empresarialjulgado em 2023-06-13publicado em 2023-08-12
CIVIL
PROPRIEDADE INDUSTRIAL – Marcas Mistas – Demanda que pretende a inibição da utilização da expressão coincidente e/ou semelhante à marca "Duco Travel Summit" pela Ré no ramo de turismo – Marca mista concedida pelo INPI, cuja proteção deve ser compreendida para todo o conjunto, englobando os elementos nominativo e visual – Hipótese concreta na qual a Ré utiliza expressão composta ("Duo
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