Decisão · TJSP

TJSP 0010661-62.2018.8.26.0566

Rel. Coutinho de Arruda16ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2022-10-11publicado em 2023-08-15
PROCESSUAL
Cumprimento de sentença - condenação dos réus à restituição de valor líquido e certo - alegado excesso do aludido importe em razão da inclusão de parcelas não pagas - decisão alcançada pela autoridade da coisa julgada - matéria de defesa não aventada na fase de conhecimento, a despeito de trazida desde a peça inaugural - art. 508 do Código de Processo Civil - excesso de cálculo quanto ao termo
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