Decisão · TJSP

TJSP 2052697-32.2021.8.26.0000

Rel. Coutinho de Arruda16ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2022-10-11publicado em 2023-08-15
PROCESSUAL
Agravo de instrumento - execução - executado e bens passíveis de penhora não encontrados - decisão que indeferiu novo pedido de suspensão - à falta de bens penhoráveis, o processo é suspenso por um ano, não correndo prescrição, e findo esse prazo, sem alteração da situação processual, dá-se o arquivamento do processo, e tem início o curso do lapso prescricional, não sendo possível nova suspensão
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