Decisão · TJSP

TJSP 2093265-56.2022.8.26.0000

Rel. Cesar Augusto Andrade de Castro9ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2022-07-07publicado em 2022-07-14
PROCESSUAL
Habeas Corpus" – Execução da pena – Indulto e Comutação de penas – Pretensão à extinção da pena privativa de liberdade – Competência privativa do Chefe do Poder Executivo – Inteligência do artigo 84, inciso XII, da Constituição Federal – Inadequação da via eleita – Os Tribunais Superiores pacificaram o entendimento de que não se admite "Habeas Corpus" quando a lei prevê recurso próprio para
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