Decisão · TJSP

TJSP 1000844-43.2020.8.26.0062

Rel. Osvaldo de Oliveira12ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2022-07-06publicado em 2022-07-15
GERAL
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ANULATÓRIA – O apelante, Vereador do Município de Itaju, teve seu mandato cassado pela Câmara Municipal em 2017, por quebra de decoro parlamentar – Discussão dos aspectos formais do processo administrativo contra ele instaurado já foi realizada em três mandados de segurança outrora impetrados – Na presente demanda, impugna a ausência de justa causa e a violação aos
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