Decisão · TJSP

TJSP 1025931-28.2020.8.26.0053

Rel. Marrey Uint3ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2022-02-22publicado em 2022-07-27
CIVIL
Indenização – Desapropriação Indireta – Prazo prescricional – Aplicação do Tema nº 1.019, publicado em 07.05.2020 - "O prazo prescricional aplicável à desapropriação indireta, na hipótese em que o Poder Público tenha realizado obras no local ou atribuído natureza de utilidade pública ou de interesse social ao imóvel, é de 10 anos, conforme parágrafo único do art. 1.238 do CC" – Prescrição
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